Conheça as medidas de segurança destinadas a prevenir incêndios e explosões, incluindo os requisitos para saídas de emergência e armazenagem de substâncias perigosas
O Decreto-Lei n.º 243/86 estabelece medidas para impedir aquecimentos perigosos, faíscas e reações perigosas em locais onde existam substâncias ou agentes suscetíveis de provocar incêndios ou explosões. Determina ainda requisitos para saídas de emergência e para a armazenagem de substâncias perigosas.
Base legal: Capítulo VII — artigos 32.º e 33.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/86.
O Capítulo VII reúne medidas aplicáveis às fontes de ignição, à evacuação de emergência e à armazenagem.
1. Prevenção de ignições
Nos locais onde existam substâncias ou agentes suscetíveis de provocar incêndios ou explosões, as instalações, os equipamentos e os utensílios não devem originar aquecimentos perigosos nem faíscas. Os lubrificantes utilizados também não devem provocar reações perigosas.
2. Saída de emergência
Nos estabelecimentos onde se armazenem, manipulem ou vendam substâncias inflamáveis ou suscetíveis de explosão, deve existir pelo menos uma saída de emergência, com portas de abertura para o exterior e permanentemente livres de obstáculos.
3. Armazenagem
Os locais destinados à armazenagem de substâncias perigosas, inflamáveis, explosivas ou corrosivas devem cumprir os requisitos de segurança aplicáveis aos estabelecimentos industriais, quando adequados e, na medida do possível, com as adaptações necessárias à natureza do estabelecimento.