Saiba em que situações o plano de segurança e saúde deve integrar o projeto de obras públicas ou particulares.
O Plano de Segurança e Saúde em projeto deve integrar os elementos da contratação da empreitada, para que as condições de segurança e saúde sejam conhecidas pela entidade executante antes da celebração do contrato.
Base legal: artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro.
O diploma estabelece regras específicas para obras públicas e particulares, garantindo que a entidade executante conhece previamente o PSS em projeto.
1. Obras públicas — concurso
Nas empreitadas de obras públicas, o dono da obra deve incluir o PSS em projeto no conjunto dos elementos que servem de base ao concurso.
2. Obras públicas — contrato
O PSS em projeto deve ficar anexo ao contrato de empreitada de obras públicas, independentemente do procedimento adotado no concurso.
3. Obras particulares
Nas obras particulares, o dono da obra deve incluir o PSS em projeto nos elementos que servem de base à negociação, para que a entidade executante o conheça antes de contratar a empreitada.