Projeto e prevenção

Conheça como os princípios gerais de prevenção devem ser integrados desde a fase de projeto da obra.

Prevenção desde a fase de projeto

O autor do projeto ou a equipa de projeto deve considerar os princípios gerais de prevenção de riscos profissionais, procurando proteger a segurança e a saúde durante a execução da obra, a sua utilização e futuras intervenções.

Base legal: artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro.

O que deve ser considerado no projeto

A integração da prevenção deve abranger as opções arquitetónicas e técnicas, a execução dos trabalhos, a sua organização, os riscos especiais e as condições futuras de utilização da obra.

1. Opções arquitetónicas

As opções arquitetónicas do projeto devem ter em conta a segurança e a saúde dos intervenientes na obra e na futura utilização da edificação.

2. Escolhas técnicas e construtivas

Devem ser consideradas as escolhas técnicas, os métodos e processos construtivos, bem como os materiais e equipamentos a incorporar na edificação.

3. Processos de execução

O projeto deve considerar os processos de execução, incluindo a estabilidade, as diferentes especialidades, a implantação da edificação e os condicionalismos envolventes.

4. Organização e planeamento dos trabalhos

Devem ser previstas soluções para organizar e planear os trabalhos ou as suas fases, incluindo o prazo necessário para a sua realização.

5. Riscos especiais

O projeto deve considerar os trabalhos que envolvam riscos especiais para a segurança e saúde, podendo prever soluções complementares de prevenção.

6. Utilização, manutenção e conservação

Devem ser consideradas as condições futuras de utilização, manutenção e conservação da edificação.