Equipamentos Móveis e Elevação

Conheça os requisitos de segurança e as regras de utilização aplicáveis aos equipamentos móveis, automotores e aos equipamentos destinados à elevação de cargas ou trabalhadores.

Que requisitos devem cumprir os equipamentos móveis e de elevação?

O Decreto-Lei n.º 50/2005 estabelece requisitos complementares de segurança para equipamentos móveis, automotores e equipamentos destinados à elevação de cargas ou trabalhadores, de forma a reduzir riscos durante a sua utilização.

Base legal: artigos 23.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro.

Principais requisitos de segurança

Os artigos 23.º a 29.º estabelecem requisitos específicos relacionados com o transporte de trabalhadores, risco de capotamento, equipamentos automotores e equipamentos de elevação de cargas e trabalhadores.

1. Transporte e capotamento — Art. 23.º

Os equipamentos que transportem trabalhadores devem reduzir os riscos durante a deslocação e limitar os riscos de capotamento e esmagamento.

2. Transmissão de energia — Art. 24.º

Os elementos de transmissão de energia devem ser protegidos contra bloqueios ou danos que possam colocar os trabalhadores em risco.

3. Capotamento de empilhadores — Art. 25.º

Os empilhadores que transportem o operador devem possuir medidas destinadas a protegê-lo em caso de capotamento.

4. Equipamentos automotores — Art. 26.º

Devem dispor de dispositivos adequados para evitar utilização não autorizada e garantir travagem, imobilização, visibilidade e iluminação seguras.

5. Instalação de equipamentos de elevação — Art. 27.º

Os equipamentos instalados permanentemente devem manter a estabilidade e reduzir os riscos de queda, balanço ou colisão das cargas.

6. Sinalização e marcação — Art. 28.º

Os equipamentos de elevação devem indicar a carga nominal e os acessórios devem permitir identificar as condições da sua utilização segura.

7. Elevação de trabalhadores — Art. 29.º

Os equipamentos destinados à elevação ou transporte de trabalhadores devem prevenir quedas, esmagamentos, entalamentos e colisões e permitir uma evacuação segura.


Como devem ser utilizados os equipamentos móveis e de elevação?

O Decreto-Lei n.º 50/2005 estabelece regras de utilização aplicáveis aos equipamentos móveis e aos equipamentos de elevação, com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores durante a sua operação.

Base legal: artigos 30.º a 35.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro.

Regras de utilização

Os artigos 32.º a 35.º definem regras específicas para a utilização de equipamentos móveis e de equipamentos destinados à elevação de cargas, incluindo a condução, a organização do trabalho e a prevenção de riscos durante a movimentação de cargas.

Regras gerais — Arts. 30.º e 31.º

As regras de utilização aplicam-se sempre que exista o risco correspondente. Os equipamentos devem ser instalados, dispostos, montados, desmontados e utilizados de forma segura, com espaço adequado e apenas nas operações e condições para as quais sejam apropriados.

1. Utilização de equipamentos móveis — Art. 32.º

Os equipamentos automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados. Devem existir regras de circulação e medidas que protejam os trabalhadores nas zonas onde estes equipamentos operam.

2. Elevação de cargas — Art. 33.º

Os equipamentos móveis ou desmontáveis de elevação de cargas devem ser utilizados de forma a garantir a sua estabilidade. A elevação de trabalhadores deve, em regra, ser feita apenas com equipamentos destinados a essa finalidade.

3. Cargas não guiadas — Art. 34.º

Devem ser adotadas medidas para evitar colisões, basculamento, capotamento, deslocação ou deslizamento dos equipamentos. Nos trabalhos ao ar livre, devem também ser consideradas as condições meteorológicas.

4. Organização do trabalho — Art. 35.º

As operações de elevação de cargas devem ser corretamente planeadas, adequadamente vigiadas e realizadas de modo a proteger a segurança dos trabalhadores.