Segurança na Construção Civil

Consulte a legislação específica sobre segurança e saúde nas obras de construção civil e nos estaleiros temporários ou móveis.

Decreto-Lei n.º 41820/1958

Estabelece disposições relativas à segurança e proteção do trabalho nas obras de construção civil, incluindo o enquadramento da fiscalização e do cumprimento das normas de segurança.

Decreto n.º 41821/1958

Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil, com regras específicas aplicáveis à execução segura dos trabalhos em obra.

Portaria n.º 101/96

Estabelece prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis.

Nota: estes diplomas devem ser considerados em conjunto com o Decreto-Lei n.º 273/2003, relativo à segurança e saúde nos estaleiros temporários ou móveis.