Conheça os deveres dos trabalhadores para proteger a sua segurança, a sua saúde e a das restantes pessoas no local de trabalho.
Os trabalhadores devem cumprir as regras e instruções de segurança, proteger a sua saúde e a das outras pessoas, utilizar corretamente os equipamentos, cooperar com a prevenção e comunicar imediatamente qualquer situação perigosa.
Base legal: artigo 17.º da Lei n.º 102/2009 — Obrigações do trabalhador.
O artigo 17.º estabelece seis obrigações principais do trabalhador e inclui ainda regras sobre o afastamento perante perigo grave e iminente, a responsabilidade do empregador e as consequências do incumprimento.
1. Cumprir as regras e instruções de segurança
Cumprir as normas legais, os procedimentos de trabalho e as instruções de segurança determinadas pelo empregador.
2. Zelar pela segurança própria e dos outros
Proteger a sua segurança e saúde, bem como a das pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações ou omissões durante o trabalho.
3. Utilizar corretamente equipamentos e proteções
Utilizar corretamente máquinas, ferramentas, substâncias perigosas e equipamentos de proteção coletiva e individual, seguindo as instruções recebidas.
4. Cooperar para melhorar a segurança
Cooperar ativamente na melhoria da segurança e saúde no trabalho, conhecer a informação fornecida e comparecer às consultas e aos exames determinados pelo médico do trabalho.
5. Comunicar avarias e situações perigosas
Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou, quando isso não seja possível, ao trabalhador designado para a segurança e saúde, as avarias, deficiências ou defeitos que possam provocar perigo grave e iminente.
6. Agir perante perigo grave e iminente
Adotar as medidas e instruções previamente estabelecidas e contactar, logo que possível, o superior hierárquico ou os responsáveis pela segurança e saúde no trabalho.
7. Afastar-se do perigo sem ser prejudicado
O trabalhador não pode ser prejudicado por se afastar do posto de trabalho ou de uma zona perigosa perante um perigo grave e iminente, nem por adotar medidas para proteger a sua segurança ou a de outras pessoas.
8. Manter a responsabilidade do empregador
Os deveres do trabalhador em matéria de segurança e saúde não eliminam nem diminuem as obrigações gerais do empregador.
9. Contraordenação muito grave
A violação do dever de zelar pela própria segurança e saúde e pela segurança e saúde das outras pessoas constitui contraordenação muito grave.
10. Responsabilidade disciplinar e civil
O trabalhador que viole culposamente os seus deveres ou contribua para criar uma situação de perigo pode incorrer em responsabilidade disciplinar e civil.