Princípios gerais de prevenção

Conheça os princípios que orientam a prevenção dos riscos profissionais e a proteção da segurança e saúde dos trabalhadores.

O que são os princípios gerais de prevenção?

Os princípios gerais de prevenção são orientações que ajudam o empregador a organizar o trabalho de forma segura, antecipando os perigos, avaliando os riscos e aplicando medidas que protejam os trabalhadores. A prevenção deve ser contínua e integrada em todas as atividades da organização.

Base legal: artigo 15.º, n.º 2, da Lei n.º 102/2009.

Os nove princípios gerais de prevenção

A Lei n.º 102/2009 estabelece princípios que devem orientar as decisões do empregador e a organização das medidas de prevenção.

1. Evitar os riscos

Eliminar o risco sempre que possível, evitando que o perigo chegue a produzir danos para os trabalhadores.

2. Planificar a prevenção

Organizar a prevenção de forma integrada, considerando a evolução técnica, a organização e as condições de trabalho, as relações sociais e os fatores ambientais.

3. Identificar os riscos previsíveis

Identificar antecipadamente os riscos existentes nas atividades, instalações, processos, equipamentos, substâncias e produtos utilizados.

4. Integrar a avaliação de riscos

Incluir a avaliação dos riscos em todas as atividades da organização e adotar as medidas de prevenção e proteção adequadas.

5. Combater os riscos na origem

Eliminar ou reduzir o risco no local onde é produzido, evitando ou diminuindo a exposição dos trabalhadores.

6. Controlar as exposições e os riscos psicossociais

Garantir que a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos e a fatores de risco psicossociais não prejudica a segurança e a saúde dos trabalhadores.

7. Adaptar o trabalho ao trabalhador

Adequar os postos, equipamentos e métodos de trabalho às características das pessoas, reduzindo o trabalho monótono, repetitivo e os riscos psicossociais.

8. Acompanhar a evolução da técnica

Atualizar as medidas de prevenção de acordo com os avanços técnicos e com as novas formas de organização do trabalho.

9. Substituir o perigoso pelo menos perigoso

Substituir equipamentos, substâncias, produtos ou processos perigosos por alternativas sem perigo ou com menor risco.

10. Priorizar a protecção colectiva

Dar prioridade às medidas que protegem todos os trabalhadores antes de recorrer aos equipamentos de proteção individual.

11. Dar instruções adequadas aos trabalhadores

Fornecer instruções claras, compreensíveis e apropriadas às atividades desempenhadas por cada trabalhador.