Verificações e Relatórios

Saiba quando os equipamentos de trabalho devem ser verificados, quem pode realizar as verificações e como os resultados devem ser registados.

Quando devem ser verificados os equipamentos?

O empregador deve assegurar a verificação dos equipamentos de trabalho sempre que a segurança dependa das condições de instalação, quando estejam sujeitos a deterioração suscetível de provocar riscos ou quando ocorram acontecimentos excecionais que possam afetar a sua segurança.

Base legal: artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro.

Tipos de verificação

O artigo 6.º prevê diferentes momentos de verificação dos equipamentos de trabalho, consoante as condições de instalação, a deterioração ou a ocorrência de acontecimentos excecionais.

1. Verificação inicial

Deve ser realizada após a instalação ou montagem num novo local, antes do início ou reinício do funcionamento, quando a segurança dependa das condições de instalação.

2. Verificação periódica

Deve ser realizada nos equipamentos sujeitos a influências que possam provocar deteriorações suscetíveis de causar riscos.

3. Verificação extraordinária

Deve ser realizada quando ocorram acontecimentos excecionais que possam afetar a segurança do equipamento, como transformações, acidentes, fenómenos naturais ou períodos prolongados de não utilização.

Quem realiza as verificações?

As verificações e ensaios devem ser efetuados por pessoa competente, de modo a garantir a correta instalação e o bom estado de funcionamento dos equipamentos.


Resultado da verificação

O resultado das verificações e ensaios deve ficar registado num relatório, permitindo identificar o equipamento, o tipo de verificação realizada, eventuais deficiências e a pessoa competente responsável pela verificação.

Base legal: artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro.

O que deve constar do relatório?

O relatório deve registar as principais informações relativas à verificação ou ensaio realizado, permitindo identificar o equipamento, o operador, as condições da verificação, eventuais deficiências e a pessoa competente responsável.

1. Identificação

Identificação do equipamento de trabalho e do operador.

2. Verificação realizada

Tipo de verificação ou ensaio, local e data da sua realização.

3. Deficiências detetadas

Prazo estipulado para reparar as deficiências detetadas, quando necessário.

4. Pessoa competente

Identificação da pessoa competente que realizou a verificação ou o ensaio.

Conservação dos relatórios

O empregador deve conservar o relatório da última verificação, bem como os relatórios das verificações ou ensaios realizados nos dois anos anteriores, mantendo-os disponíveis para as autoridades competentes.

Equipamento utilizado fora da empresa: deve ser acompanhado de uma cópia do relatório da última verificação ou ensaio.