Saiba quando os equipamentos de trabalho devem ser verificados, quem pode realizar as verificações e como os resultados devem ser registados.
O empregador deve assegurar a verificação dos equipamentos de trabalho sempre que a segurança dependa das condições de instalação, quando estejam sujeitos a deterioração suscetível de provocar riscos ou quando ocorram acontecimentos excecionais que possam afetar a sua segurança.
Base legal: artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro.
O artigo 6.º prevê diferentes momentos de verificação dos equipamentos de trabalho, consoante as condições de instalação, a deterioração ou a ocorrência de acontecimentos excecionais.
1. Verificação inicial
Deve ser realizada após a instalação ou montagem num novo local, antes do início ou reinício do funcionamento, quando a segurança dependa das condições de instalação.
2. Verificação periódica
Deve ser realizada nos equipamentos sujeitos a influências que possam provocar deteriorações suscetíveis de causar riscos.
3. Verificação extraordinária
Deve ser realizada quando ocorram acontecimentos excecionais que possam afetar a segurança do equipamento, como transformações, acidentes, fenómenos naturais ou períodos prolongados de não utilização.
As verificações e ensaios devem ser efetuados por pessoa competente, de modo a garantir a correta instalação e o bom estado de funcionamento dos equipamentos.
O resultado das verificações e ensaios deve ficar registado num relatório, permitindo identificar o equipamento, o tipo de verificação realizada, eventuais deficiências e a pessoa competente responsável pela verificação.
Base legal: artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro.
O relatório deve registar as principais informações relativas à verificação ou ensaio realizado, permitindo identificar o equipamento, o operador, as condições da verificação, eventuais deficiências e a pessoa competente responsável.
1. Identificação
Identificação do equipamento de trabalho e do operador.
2. Verificação realizada
Tipo de verificação ou ensaio, local e data da sua realização.
3. Deficiências detetadas
Prazo estipulado para reparar as deficiências detetadas, quando necessário.
4. Pessoa competente
Identificação da pessoa competente que realizou a verificação ou o ensaio.
O empregador deve conservar o relatório da última verificação, bem como os relatórios das verificações ou ensaios realizados nos dois anos anteriores, mantendo-os disponíveis para as autoridades competentes.
Equipamento utilizado fora da empresa: deve ser acompanhado de uma cópia do relatório da última verificação ou ensaio.