Conheça os requisitos relativos aos equipamentos de extinção de incêndios, à preparação dos trabalhadores e aos planos e exercícios de evacuação.
O Decreto-Lei n.º 243/86 exige equipamentos adequados para extinguir incêndios, em perfeito estado de funcionamento, acessíveis e sinalizados. Determina a sua verificação regular, a existência de pessoal instruído para os utilizar e a preparação dos trabalhadores para a evacuação, incluindo exercícios periódicos. Nos locais com entrada de público, exige ainda a afixação visível do plano de evacuação e sinalização adequada, especialmente das saídas.
Base legal: Capítulo IX — artigos 36.º e 37.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/86.
O artigo 36.º trata dos equipamentos de extinção de incêndios e do pessoal preparado para os utilizar. O artigo 37.º estabelece as regras de instrução dos trabalhadores e de organização da evacuação.
1. Equipamentos adequados
Todos os locais de trabalho abrangidos pelo Regulamento devem dispor de equipamentos adequados para extinguir incêndios, em perfeito estado de funcionamento, colocados em locais acessíveis e devidamente sinalizados.
2. Verificação regular
O funcionamento dos equipamentos de extinção deve ser verificado regularmente, de acordo com as respetivas instruções de aplicação.
3. Pessoal preparado
Em todos os locais de trabalho deve haver um número suficiente de pessoas devidamente instruídas na utilização dos equipamentos de combate a incêndios.
4. Instrução para a evacuação
Todos os trabalhadores devem receber instrução suficiente sobre os planos de evacuação dos respetivos locais de trabalho.
5. Exercícios de evacuação
Devem realizar-se exercícios periódicos para testar os ensinamentos transmitidos aos trabalhadores sobre a evacuação em caso de incêndio.
6. Plano e sinalização
Nos locais com entrada de público, o plano de evacuação do edifício deve estar afixado de forma bem visível, com sinalização adequada, sobretudo das saídas.