Conheça os requisitos de espaço, conservação, limpeza, desinfeção e gestão de resíduos nos locais de trabalho.
O Decreto-Lei n.º 243/86 estabelece requisitos relativos ao espaço de trabalho, assentos, conservação, limpeza, desinfeção e tratamento dos desperdícios, procurando assegurar locais de trabalho seguros, higiénicos e adequados aos trabalhadores.
Base legal: Capítulo II — artigos 4.º a 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/86.
Os artigos 4.º a 9.º estabelecem requisitos sobre o espaço disponível, assentos, conservação, limpeza, desinfeção e tratamento dos desperdícios nos locais de trabalho.
1. Espaço unitário do trabalho
Cada trabalhador deve dispor de espaço suficiente e livre de obstáculos para trabalhar em segurança. O diploma define ainda valores mínimos para área, volume e pé-direito do local de trabalho.
2. Assentos
Devem existir assentos apropriados e em número suficiente sempre que a natureza do trabalho permita trabalhar sentado. Nos postos fixos, devem ser confortáveis, funcionais e adequados ao trabalhador.
3. Conservação e higienização
Os locais de trabalho, zonas de passagem, instalações comuns e equipamentos devem ser mantidos permanentemente conservados e higienizados
4. Limpeza diária e periódica
Devem ser limpos diariamente os pavimentos, planos de trabalho, utensílios, equipamentos de uso diário e instalações higieno-sanitárias. Paredes, tetos, fontes de luz e equipamentos de uso não diário devem ser limpos periodicamente.
5. Operações de limpeza e desinfeção
A limpeza e a desinfeção devem evitar a formação de poeiras, ser feitas preferencialmente fora das horas de trabalho e utilizar produtos que não sejam tóxicos nem irritantes.
6. Desperdícios
Os desperdícios devem ser colocados em recipientes adequados e removidos regularmente. Quando forem perigosos, tóxicos ou infetantes, exigem recipientes resistentes e devidamente fechados.