Primeiros socorros

Consulte os requisitos para postos, armários, caixas ou bolsas de primeiros socorros e a sua correta manutenção.

O que estabelece o artigo 48.º?

O artigo 48.º define os requisitos mínimos de primeiros socorros nos locais de trabalho, incluindo a disponibilidade do material, a sua conservação, o controlo por pessoa responsável e a existência de instruções para situações de urgência.

Base legal: Capítulo XII, artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 243/86.

Requisitos mínimos de primeiros socorros

Os meios de primeiros socorros devem estar adequadamente distribuídos, conservados e preparados para utilização imediata em caso de necessidade.

1. Meios de primeiros socorros — Art. 48.º

Todo o local de trabalho deve possuir um posto de primeiros socorros ou armários, caixas ou bolsas com conteúdo mínimo, distribuídos pelos vários sectores de trabalho.

2. Conservação e controlo — Art. 48.º

O material deve ser mantido em condições de assepsia, conservado e etiquetado, sendo reposto após utilização e controlado por um responsável com curso de socorrista.

3. Instruções de urgência — Art. 48.º

Junto dos armários, caixas ou bolsas devem existir instruções claras e simples sobre os primeiros cuidados a prestar em cada situação de urgência.