Armazéns, arrecadações e adegas

Conheça as condições de segurança aplicáveis aos armazéns, arrecadações e adegas, incluindo iluminação, ventilação, meios de extinção de incêndios e empilhamento seguro de materiais.

O que estabelece o decreto-lei sobre os armazéns, arrecadações e adegas?

O Decreto-Lei n.º 243/86 determina que os armazéns, arrecadações e adegas não comuniquem diretamente com os locais de trabalho. Estabelece requisitos de iluminação e ventilação para espaços interiores ou subterrâneos, prevê meios portáteis de extinção de incêndios quando se justifique e define regras para o empilhamento seguro dos materiais.

Base legal: Capítulo VIII — artigos 34.º e 35.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/86.

Condições de segurança e empilhamento

O Capítulo VIII reúne os requisitos gerais destes espaços e as regras destinadas a garantir a segurança e a estabilidade do empilhamento.

1. Separação dos locais de trabalho

Os armazéns, arrecadações e adegas não devem comunicar diretamente com os locais de trabalho.

2. Iluminação e ventilação

Quando forem interiores ou subterrâneos, estes espaços devem dispor de iluminação artificial e ventilação adequada.

3. Meios de extinção

Quando se justifique, devem existir meios portáteis de extinção de incêndios junto às entradas.

4. Estabilidade e carga

Quando os materiais estiverem em embalagens, o empilhamento deve oferecer estabilidade. O peso dos materiais empilhados não pode exceder, mesmo temporariamente, a sobrecarga prevista para os pavimentos.

5. Paredes e divisórias

Não é permitido empilhar materiais contra paredes ou divisórias que não estejam convenientemente dimensionadas para resistir aos esforços laterais.

6. Iluminação, circulação e acesso

O empilhamento não deve prejudicar a distribuição da luz natural ou artificial, a circulação nas vias de passagem nem o funcionamento eficaz dos equipamentos ou materiais de combate a incêndios.