Riscos especiais

Conheça os trabalhos que envolvem riscos especiais e que exigem medidas específicas de segurança e prevenção.

Trabalhos que envolvem riscos especiais

O Plano de Segurança e Saúde deve prever medidas adequadas para prevenir os riscos especiais associados a determinados trabalhos realizados no estaleiro.

Base legal: artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro.

Riscos que exigem medidas específicas

O diploma identifica situações de risco especialmente elevado que devem ser consideradas no planeamento e na execução dos trabalhos.

1. Soterramento e afundamento

Trabalhos que exponham os trabalhadores a risco agravado de soterramento ou afundamento devido à atividade, aos meios utilizados ou às condições do local.

2. Queda em altura

Trabalhos que exponham os trabalhadores a risco agravado de queda em altura devido à natureza da atividade, aos meios utilizados ou às condições envolventes.

3. Agentes químicos

Trabalhos que exponham os trabalhadores a riscos químicos suscetíveis de causar doenças profissionais.

4. Agentes biológicos

Trabalhos que exponham os trabalhadores a riscos biológicos suscetíveis de causar doenças profissionais.

5. Radiações ionizantes

Trabalhos com exposição a radiações ionizantes quando seja obrigatória a designação de zonas controladas ou vigiadas.

6. Linhas elétricas

Trabalhos realizados na proximidade de linhas elétricas de média ou alta tensão.

7. Vias em utilização

Trabalhos realizados em vias ferroviárias ou rodoviárias em utilização, ou na sua proximidade.

8. Mergulho e afogamento

Trabalhos de mergulho com aparelhagem ou trabalhos que impliquem risco de afogamento.

9. Poços, túneis e galerias

Trabalhos em poços, túneis, galerias ou caixões de ar comprimido.

10. Explosivos e atmosferas explosivas

Trabalhos que utilizem explosivos ou que possam originar riscos decorrentes de atmosferas explosivas.

11. Montagem e desmontagem

Trabalhos de montagem ou desmontagem de elementos prefabricados ou outros cuja forma, dimensão ou peso exponha os trabalhadores a risco grave.

12. Outros riscos graves

Outros trabalhos que o dono da obra, o autor do projeto ou os coordenadores de segurança considerem, fundamentadamente, suscetíveis de constituir risco grave.