Conheça como os princípios gerais de prevenção devem ser integrados desde a fase de projeto da obra.
O autor do projeto ou a equipa de projeto deve considerar os princípios gerais de prevenção de riscos profissionais, procurando proteger a segurança e a saúde durante a execução da obra, a sua utilização e futuras intervenções.
Base legal: artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro.
A integração da prevenção deve abranger as opções arquitetónicas e técnicas, a execução dos trabalhos, a sua organização, os riscos especiais e as condições futuras de utilização da obra.
1. Opções arquitetónicas
As opções arquitetónicas do projeto devem ter em conta a segurança e a saúde dos intervenientes na obra e na futura utilização da edificação.
2. Escolhas técnicas e construtivas
Devem ser consideradas as escolhas técnicas, os métodos e processos construtivos, bem como os materiais e equipamentos a incorporar na edificação.
3. Processos de execução
O projeto deve considerar os processos de execução, incluindo a estabilidade, as diferentes especialidades, a implantação da edificação e os condicionalismos envolventes.
4. Organização e planeamento dos trabalhos
Devem ser previstas soluções para organizar e planear os trabalhos ou as suas fases, incluindo o prazo necessário para a sua realização.
5. Riscos especiais
O projeto deve considerar os trabalhos que envolvam riscos especiais para a segurança e saúde, podendo prever soluções complementares de prevenção.
6. Utilização, manutenção e conservação
Devem ser consideradas as condições futuras de utilização, manutenção e conservação da edificação.