Obrigações gerais do empregador

Conheça as principais obrigações do empregador para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

O que são as obrigações gerais do empregador?

As obrigações gerais do empregador são os deveres que asseguram a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores. Incluem a prevenção e avaliação dos riscos, a informação e formação, a vigilância da saúde, a preparação para emergências e a organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho.

Base legal: artigo 15.º da Lei n.º 102/2009.

As obrigações gerais do empregador

O artigo 15.º está organizado em 15 números, que estabelecem os deveres do empregador, as regras para a sua aplicação e as consequências do incumprimento em matéria de segurança e saúde no trabalho.

1. Garantir condições de segurança e saúde

Assegurar ao trabalhador condições de segurança e saúde em todos os aspetos do seu trabalho.

2. Aplicar os princípios gerais de prevenção

Organizar continuamente o trabalho em condições seguras, seguindo os princípios gerais de prevenção.

Ver os princípios

3. Avaliar os riscos antes de agir

As medidas de prevenção devem resultar de uma avaliação prévia dos riscos existentes em todas as fases do trabalho, incluindo preparação, manutenção e reparação.

4. Considerar conhecimentos e aptidões

Ao atribuir uma tarefa, o empregador deve considerar os conhecimentos e as aptidões do trabalhador e fornecer-lhe a informação e a formação necessárias.

5. Limitar o acesso a zonas de risco

O acesso a zonas de risco elevado deve ser permitido apenas a trabalhadores com aptidão e formação adequadas, durante o tempo mínimo necessário.

6. Atuar perante perigo grave e iminente

O empregador deve adotar medidas e dar instruções que permitam ao trabalhador interromper a atividade ou afastar-se imediatamente perante um perigo grave e iminente, sem retomar o trabalho enquanto o perigo persistir.

7. Proteger trabalhadores e terceiros

Na organização da prevenção, o empregador deve considerar os trabalhadores e também outras pessoas que possam ser afetadas pelos riscos, dentro ou fora das instalações.

8. Assegurar a vigilância da saúde

O empregador deve garantir a vigilância da saúde do trabalhador em função dos riscos a que possa estar exposto no local de trabalho.

9. Preparar primeiros socorros e emergências

O empregador deve definir medidas de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação, designar os trabalhadores responsáveis e assegurar os contactos necessários com as entidades externas.

10. Organizar os serviços de SST

O empregador deve organizar serviços internos ou externos adequados, disponibilizando os meios necessários para a prevenção, formação, informação e utilização de equipamentos de proteção.

11. Cumprir as regras de segurança e saúde

O próprio empregador deve observar as prescrições legais ou convencionais de segurança e saúde aplicáveis à empresa, estabelecimento ou serviço.

12. Suportar todos os custos da prevenção

O empregador deve suportar todos os encargos com os serviços de SST, exames de saúde, avaliações de exposição, testes e restantes medidas de prevenção, sem cobrar qualquer valor aos trabalhadores.

13. Aplicação ao trabalhador independente

Para efeitos destas regras, o trabalhador independente é equiparado a empregador, com as adaptações necessárias.

14. Contraordenação muito grave

A violação das obrigações previstas nos n.os 1 a 12 constitui uma contraordenação muito grave.

15. Responsabilidade civil do empregador

O empregador cuja atuação tenha contribuído para criar uma situação de perigo pode incorrer em responsabilidade civil.