Conheça os princípios que orientam a prevenção dos riscos profissionais e a proteção da segurança e saúde dos trabalhadores.
Os princípios gerais de prevenção são orientações que ajudam o empregador a organizar o trabalho de forma segura, antecipando os perigos, avaliando os riscos e aplicando medidas que protejam os trabalhadores. A prevenção deve ser contínua e integrada em todas as atividades da organização.
Base legal: artigo 15.º, n.º 2, da Lei n.º 102/2009.
A Lei n.º 102/2009 estabelece princípios que devem orientar as decisões do empregador e a organização das medidas de prevenção.
1. Evitar os riscos
Eliminar o risco sempre que possível, evitando que o perigo chegue a produzir danos para os trabalhadores.
2. Planificar a prevenção
Organizar a prevenção de forma integrada, considerando a evolução técnica, a organização e as condições de trabalho, as relações sociais e os fatores ambientais.
3. Identificar os riscos previsíveis
Identificar antecipadamente os riscos existentes nas atividades, instalações, processos, equipamentos, substâncias e produtos utilizados.
4. Integrar a avaliação de riscos
Incluir a avaliação dos riscos em todas as atividades da organização e adotar as medidas de prevenção e proteção adequadas.
5. Combater os riscos na origem
Eliminar ou reduzir o risco no local onde é produzido, evitando ou diminuindo a exposição dos trabalhadores.
6. Controlar as exposições e os riscos psicossociais
Garantir que a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos e a fatores de risco psicossociais não prejudica a segurança e a saúde dos trabalhadores.
7. Adaptar o trabalho ao trabalhador
Adequar os postos, equipamentos e métodos de trabalho às características das pessoas, reduzindo o trabalho monótono, repetitivo e os riscos psicossociais.
8. Acompanhar a evolução da técnica
Atualizar as medidas de prevenção de acordo com os avanços técnicos e com as novas formas de organização do trabalho.
9. Substituir o perigoso pelo menos perigoso
Substituir equipamentos, substâncias, produtos ou processos perigosos por alternativas sem perigo ou com menor risco.
10. Priorizar a protecção colectiva
Dar prioridade às medidas que protegem todos os trabalhadores antes de recorrer aos equipamentos de proteção individual.
11. Dar instruções adequadas aos trabalhadores
Fornecer instruções claras, compreensíveis e apropriadas às atividades desempenhadas por cada trabalhador.