Conheça os requisitos relativos à ventilação, temperatura, humidade, iluminação, ruído e vibrações nos locais de trabalho.
O Decreto-Lei n.º 243/86 estabelece condições específicas para garantir uma atmosfera adequada, conforto térmico, iluminação suficiente e proteção contra ruído e vibrações nos locais de trabalho.
Base legal: Capítulo III — artigos 10.º a 19.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/86.
Os artigos 10.º a 19.º estabelecem requisitos sobre atmosfera de trabalho, temperatura e humidade, iluminação, ruído e vibrações, procurando garantir condições ambientais adequadas e proteger a saúde dos trabalhadores.
1. Atmosfera de trabalho
A atmosfera dos locais de trabalho e das instalações comuns deve garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, com renovação natural ou forçada do ar e sem correntes incómodas ou prejudiciais.
2. Temperatura e humidade
Os locais de trabalho devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, procurando assegurar bem-estar e proteger a saúde dos trabalhadores. Sempre que necessário, devem ser adotados sistemas artificiais de ventilação, aquecimento ou arrefecimento.
3. Alterações bruscas de temperatura
Os trabalhadores não devem ser expostos a variações bruscas de temperatura consideradas nocivas. Quando necessário, devem existir meios de proteção, câmaras de transição e proteção contra intempéries ou exposição excessiva ao sol.
4. Pausas no horário de trabalho
Quando os trabalhadores estiverem sujeitos a temperaturas muito altas ou muito baixas, devem ser adotadas medidas corretivas e, em situações excecionais, podem ser previstas pausas ou redução do tempo de trabalho.
5. Iluminação
Os locais de trabalho, zonas de passagem e instalações comuns devem dispor de iluminação natural ou artificial adequada às tarefas, evitando encandeamentos, reflexos e contrastes excessivos.
6. Iluminação de segurança e sinalização de emergência
Devem existir sistemas de iluminação de segurança e sinalização luminosa de emergência sempre que uma falha de corrente possa criar situações de risco.
7. Tonalidade das paredes e superfícies
As paredes e os tetos devem ter tonalidades que não absorvam demasiada luz. As superfícies das instalações e dos planos de trabalho não devem provocar reflexos prejudiciais nem encandeamento.
8. Ruído e vibrações
Nos locais de trabalho, os ruídos e as vibrações devem ser eliminados ou reduzidos e a sua propagação limitada através de medidas técnicas adequadas, como isolamento dos postos ruidosos, insonorização e, quando necessário, proteção individual complementar.
9. Ruído ambiente
Sempre que possível, os valores de exposição ao ruído e às vibrações não devem ultrapassar os limites indicados nas normas portuguesas.