Consulte a legislação específica sobre segurança e saúde nas obras de construção civil e nos estaleiros temporários ou móveis.
Decreto-Lei n.º 41820/1958
Estabelece disposições relativas à segurança e proteção do trabalho nas obras de construção civil, incluindo o enquadramento da fiscalização e do cumprimento das normas de segurança.
Decreto n.º 41821/1958
Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil, com regras específicas aplicáveis à execução segura dos trabalhos em obra.
Portaria n.º 101/96
Estabelece prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis.
Nota: estes diplomas devem ser considerados em conjunto com o Decreto-Lei n.º 273/2003, relativo à segurança e saúde nos estaleiros temporários ou móveis.