Conheça as principais responsabilidades do empregador para garantir a utilização segura dos equipamentos de trabalho.
O empregador deve assegurar que os equipamentos de trabalho são adequados às tarefas a realizar e utilizados em condições que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores. Deve ainda considerar os riscos existentes, as condições de trabalho, a ergonomia e assegurar a manutenção adequada dos equipamentos.
Base legal: artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro.
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 50/2005 estabelece cinco obrigações gerais destinadas a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores na utilização dos equipamentos de trabalho.
1. Equip. adequados
Assegurar que os equipamentos são adequados ou devidamente adaptados ao trabalho e garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização.
2. Avaliar os riscos
Considerar as condições e características do trabalho, os riscos existentes e os novos riscos resultantes da utilização do equipamento.
3. Considerar a ergonomia
Ter em conta os postos de trabalho, a posição dos trabalhadores e os princípios ergonómicos durante a utilização dos equipamentos.
4. Minimizar os riscos
Adotar medidas adequadas para minimizar os riscos quando as medidas anteriores não permitam assegurar eficazmente a segurança e a saúde dos trabalhadores.
5. Garantir a manutenção
Assegurar a manutenção adequada dos equipamentos durante todo o período de utilização, mantendo os requisitos mínimos de segurança e evitando riscos para os trabalhadores.
Sempre que a utilização de um equipamento de trabalho possa apresentar um risco específico para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, o empregador deve assegurar que a sua utilização seja reservada a trabalhadores especificamente habilitados para o efeito.
Base legal: artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro.
O empregador deve tomar as medidas necessárias para que os equipamentos que apresentem riscos específicos sejam utilizados apenas por operadores especificamente habilitados para o efeito, considerando a atividade a realizar.
1. Utilização restrita
O equipamento deve ser utilizado apenas por trabalhador especificamente habilitado para o efeito.
2. Trabalhador habilitado
A habilitação deve ser adequada à atividade e ao equipamento que vai ser utilizado.