Conheça as principais atividades desenvolvidas pelos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho para prevenir riscos e proteger os trabalhadores.
Os serviços de SST devem adotar as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores. As suas atividades incluem o planeamento da prevenção, a avaliação de riscos, a preparação para emergências, a vigilância da saúde, a informação e formação, a investigação de acidentes e o acompanhamento das medidas preventivas.
Base legal: artigo 73.º-B da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
O artigo 73.º-B identifica as atividades que os serviços de SST devem desenvolver para prevenir os riscos profissionais, promover a saúde e acompanhar as condições de trabalho.
1. Planeamento da prevenção
Planear a prevenção, integrando a avaliação dos riscos e as respetivas medidas preventivas em todos os níveis e atividades da empresa.
2. Avaliação de riscos
Proceder à avaliação dos riscos profissionais e elaborar os respetivos relatórios, identificando os perigos e as medidas necessárias.
3. Plano de prevenção
Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais e os planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica.
4. Plano de emergência interno
Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os procedimentos de combate a incêndios, evacuação das instalações e primeiros socorros.
5. Locais, métodos e equipamentos
Colaborar na conceção dos locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e manutenção dos equipamentos de trabalho.
6. EPI e sinalização de segurança
Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e manutenção da sinalização de segurança.
7. Vigilância da saúde
Realizar os exames de vigilância da saúde, elaborar os respetivos relatórios e fichas e manter atualizados os registos clínicos e outros elementos relativos aos trabalhadores.
8. Promoção da saúde
Desenvolver atividades destinadas a promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores no local de trabalho.
9. Perigo grave e iminente
Coordenar as medidas e os procedimentos que devem ser adotados perante uma situação de perigo grave e iminente.
10. Trabalhadores mais vulneráveis
Vigiar as condições de trabalho dos trabalhadores que se encontrem em situações de maior vulnerabilidade e que necessitem de proteção especial.
11. Programa de informação
Conceber e desenvolver o programa de informação sobre Segurança e Saúde no Trabalho, integrando as medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação da empresa.
12. Programa de formação
Conceber e desenvolver o programa de formação destinado a promover a Segurança e Saúde no Trabalho e a prevenção dos riscos profissionais.
13. Informação e consulta
Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a SST ou, quando não existam representantes, dos próprios trabalhadores.
14. Execução das medidas
Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficácia e o seu correto funcionamento.
15. Notificações obrigatórias
Organizar os elementos e documentos necessários ao cumprimento das notificações legalmente obrigatórias.
16. Participações obrigatórias
Elaborar as participações legalmente exigidas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.
17. Auditorias e inspeções
Coordenar ou acompanhar as auditorias e inspeções internas realizadas em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho.
18. Investigação de acidentes e doenças
Analisar as causas dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios.
19. Estatísticas de SST
Recolher e organizar os dados estatísticos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho.
Além de desenvolver as atividades de prevenção, o serviço de SST deve manter atualizados vários elementos para consulta e acompanhamento das condições de Segurança e Saúde no Trabalho.
20. Avaliações de riscos
Manter atualizados os resultados das avaliações de riscos profissionais.
21. Acidentes e incidentes
Manter a lista dos acidentes de trabalho que tenham causado ausência por incapacidade, bem como dos acidentes ou incidentes de particular gravidade.
22. Relatórios de acidentes
Manter os relatórios dos acidentes que tenham causado ausência por incapacidade ou revelem indícios de particular gravidade.
23. Baixas e doenças profissionais
Manter a lista das baixas por doença e dos dias de ausência, bem como a relação das doenças profissionais participadas.
24. Medidas e recomendações
Manter a lista das medidas, propostas ou recomendações formuladas pelo serviço de SST.
A lei estabelece ainda deveres de cooperação na execução das medidas, proteção dos dados pessoais, conservação da documentação e responsabilidade pelo incumprimento das obrigações de SST.
25. Cooperação na execução
Quando uma medida depender de outros responsáveis da empresa, o serviço de SST deve informá-los e cooperar na respetiva execução.
26. Proteção de dados pessoais
O empregador deve respeitar a legislação aplicável à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito das atividades de SST.
27. Conservação documental
O empregador deve conservar a documentação relativa às atividades de SST e mantê-la disponível para as entidades inspetivas durante cinco anos.
28. Contraordenação grave
A violação das obrigações previstas no artigo 73.º-B constitui contraordenação grave.
29. Responsabilidade pela infração
A responsabilidade recai sobre o serviço externo ou sobre o empregador, consoante a infração tenha sido praticada por serviço externo, comum ou interno.