Informação e formação dos trabalhadores

Saiba que informações devem ser prestadas aos trabalhadores e que formação deve ser assegurada para prevenir os riscos profissionais.

O que é a informação aos trabalhadores?

A informação aos trabalhadores consiste em comunicar, de forma clara e atualizada, os riscos existentes no trabalho, as medidas de proteção e prevenção, as instruções em caso de perigo grave e iminente e os procedimentos de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação.

Base legal: artigo 19.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.

Informações que devem ser prestadas aos trabalhadores

A Lei n.º 102/2009 determina que os trabalhadores recebam informação atualizada sobre os riscos profissionais, as medidas de prevenção e proteção e os procedimentos a adotar em caso de emergência. Consulte abaixo as principais obrigações previstas no artigo 19.º.

1. Riscos e medidas de prevenção

O trabalhador deve receber informação atualizada sobre os riscos existentes na sua atividade e no local de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção e prevenção e a forma como devem ser aplicadas.

2. Perigo grave e emergência

Os trabalhadores devem conhecer as medidas e instruções a adotar em caso de perigo grave e iminente, bem como os procedimentos de primeiros socorros, evacuação e combate a incêndios.

3. Quando deve ser prestada?

A informação deve ser disponibilizada na admissão, na mudança de posto ou de funções, na introdução ou alteração de equipamentos, na adoção de nova tecnologia e quando trabalhem no mesmo local trabalhadores de diferentes empresas.

4.Trabalhadores com funções específicas

Os trabalhadores com funções específicas de Segurança e Saúde no Trabalho devem receber informação sobre a avaliação dos riscos, as medidas de segurança, os equipamentos de proteção necessários, os acidentes de trabalho relevantes e as informações técnicas disponíveis.

5. Serviços e técnicos externos de SST

Os serviços e técnicos externos de SST devem ser informados sobre os fatores que afetem ou possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores, incluindo a avaliação dos riscos e a identificação dos responsáveis pelas medidas de emergência.

6. Situações especiais

A empresa onde o serviço é prestado deve informar os empregadores e os trabalhadores externos sobre os riscos existentes. O empregador deve ainda comunicar ao serviço de SST a admissão de trabalhadores com contrato a termo, em comissão de serviço ou em cedência ocasional.

7. Contraordenação muito grave

A violação das obrigações de informação previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º constitui contraordenação muito grave.

8. Contraordenação leve

A violação das obrigações de informação previstas nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 19.º constitui contraordenação leve.


O que é a formação dos trabalhadores?

A formação dos trabalhadores deve ser adequada às funções exercidas e aos riscos profissionais existentes. Deve permitir que cada trabalhador conheça os perigos, utilize corretamente os equipamentos, cumpra os procedimentos de segurança e saiba como atuar em caso de emergência.

Base legal: artigo 20.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.

Formação que deve ser assegurada aos trabalhadores

A Lei n.º 102/2009 determina que os trabalhadores recebam formação adequada em Segurança e Saúde no Trabalho, de acordo com o posto de trabalho, as funções exercidas e os riscos existentes. Consulte abaixo as principais obrigações previstas no artigo 20.º.

1. Formação adequada ao posto de trabalho

O trabalhador deve receber formação adequada em Segurança e Saúde no Trabalho, tendo em conta o posto de trabalho, as funções exercidas e as atividades de risco elevado.

2. Formação permanente

Os trabalhadores designados para desempenhar funções específicas de segurança e saúde no trabalho devem receber formação permanente para exercer essas funções corretamente.

3. Formação para emergências

O empregador deve formar trabalhadores em número suficiente para prestar primeiros socorros, combater incêndios e organizar a evacuação, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes,  facultando-lhes material adequado.

4. Formação sem prejuízo

A formação em Segurança e Saúde no Trabalho deve ser assegurada de modo que não resulte qualquer prejuízo para o trabalhador.

5. Apoio à realização da formação

Quando não disponham dos meios e das condições necessários, o empregador e as respetivas associações representativas podem solicitar apoio aos organismos públicos competentes para realizar a formação.

6. Contraorde
nação grave

A violação das obrigações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 20.º constitui contraordenação grave.